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PORTARIA DFORSP Nº. 328, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Constitui a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 880, de 29 de abril de 2024, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Ordem de Serviço nº 3, de 09 de março de 2019, desta Diretoria do Foro, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual dos bens permanentes e de consumo no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0015407-06.2025.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Materiais de Consumo existentes na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o exercício de 2025.
Art. 2.º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual dos Bens de Consumo da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Aurélio Vasconcelos Reis, RF1975;
II - Norma Lucia da Cunha Soares, RF 3744;
III - Maria Aparecida do Nascimento, RF 3315;
IV - Katiuscia Amantes de Souza, RF 5891;
V - Alexandre de Souza Pontes, RF 9144;
VI - Paula Assunção de Andrade Alonso, RF 6978;
VII - Gleise Marcia Silva, RF 1730;
VIII - Carlos Cesar da Silva Soares, RF 4153;
IX - Kátia Simone dos Santos, RF 5872;
X - Solange Evangelista Silva, RF 1042;
XI - Thais Amaral Di Fini, RF 2827;
XII - Rodolfo Takeshi Nakasumi, RF 7263;
XIII - Rafael de Jesus Sanches, RF 9227;
XIV - Luís José Pereira, RF 3573.
Parágrafo único. O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação constante no caput deste artigo.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DFORSP n.º 240/2024 e n.º 252/2024 e demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo